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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

Processo nº 817854371

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1268, 21 de março de 1995FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817854371
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
55.507.834/0001-80
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de julho de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1347Arquivamento24/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1268DespachoEsta publicação21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 817854371, Despacho na RPI nº 1268 | TrademarkIQ