EE ELEGANCE BOUTIQUE BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELEGANCE BOUTIQUE BRAZIL" * INT. SAFETY M E PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELEGANCE BOUTIQUE BRAZIL LTDA
- 00.015.163/0001-48
- Procurador ou escritório
- SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 8 de julho de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1268DespachoEsta publicação21/03/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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