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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

MAINTENANCE SERVICE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MAINTENANCE SERVICE
Processo INPI
817797491
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROP. INDUSTRIAL.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA NA RPI 1254 DE 13/12/94 TENDO EM VISTA O OFICIO/INPI/PR/N 010/95INT. KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROP. INDUSTRIAL.

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Sobre a marca

Titular
MAINTENANCE SERVICE ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
79.776.654/0001-61
Procurador ou escritório
T. K. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1925Renovação27/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1298Petição17/10/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1268Despacho anulado21/03/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1268DespachoEsta publicação21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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