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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

DOWNTOWN ELECTRONICS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DOWNTOWN ELECTRONICS
Processo INPI
817669507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICS" *INT. ALTAIR D. MELLO

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Sobre a marca

Titular
DOWTOWN ELETRONICS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
72.486.475/0001-40
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
3 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1324Arquivamento16/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1268DeferimentoEsta publicação21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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