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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

REI DA PALHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
817663290
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 27420, DE 24/10/94, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SANTO FRENA - ME
83.149.021/0001-09
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1915Petição18/09/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1268DeferimentoEsta publicação21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1268Petição21/03/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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REI DA PALHA, Deferimento na RPI nº 1268 | TrademarkIQ