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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

SYNOVITEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1268, 21 de março de 1995NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

SYNOVITEST
Processo INPI
817613722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO BIO-VET LTDA
60.411.527/0001-30
Data de depósito
30 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1268DeferimentoEsta publicação21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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