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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

MENOYO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817613153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MENOYO S.A
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1268DeferimentoEsta publicação21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MENOYO, Deferimento na RPI nº 1268 | TrademarkIQ