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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

BODEGA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817409750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO. REC.: COMÉRCIO DE BEBIDAS DISNABEL LTDA. (BR/MG) *INT. UNIÃO FE- DERAL MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CHOPP CENTER CHOPERIA BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
68.266.527/0001-04
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1535Arquivamento06/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1299Recurso negado24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1268RecursoEsta publicação21/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BODEGA, Recurso na RPI nº 1268 | TrademarkIQ