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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

ÁGUAS DO PRADO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUAS DO PRADO
Processo INPI
816465711
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1224 DE 17/05/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. MILTON LEÃO

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. MILTON LEÃO

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Sobre a marca

Titular
TERMAS MINERAIS AGUAS DO PRADO LTDA.
87.539.029/0001-24
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1380Retribuição decenal13/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1309Recurso provido02/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1268Recurso21/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1268Despacho anuladoEsta publicação21/03/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1224Arquivamento17/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1200Indeferimento30/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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