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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

KIDDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2978130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.WALTER KIDDE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(SP)031624,DE 24/10/94 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de agosto de 1939

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1397Caducidade09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1298Caducidade17/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1268CaducidadeEsta publicação21/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1239Renovação30/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.