Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995
JULIE ANE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO N 813870054 * INT. ADILSON DE PAULA FER- REIRA
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO VANTAGE DO BRASIL LTDA
- 82.583.741/0001-07
- Data de depósito
- 2 de julho de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1267Recurso providoEsta publicação14/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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