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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

MINALBA ÁGUA PURA DA MONTANHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MINALBA ÁGUA PURA DA MONTANHA
Processo INPI
816618550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 64 DO CPI *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
54.505.052/0001-49
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1292Arquivamento05/09/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1267IndeferimentoEsta publicação14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.