Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995
MINALBA ÁGUA PURA DA MONTANHA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MINALBA ÁGUA PURA DA MONTANHA
- Processo INPI
- 816618550
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 64 DO CPI *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 54.505.052/0001-49
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1267IndeferimentoEsta publicação14/03/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.