AP ALFRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE O TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS BEM COMO DAEMITENTE DA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE (NAO CONSTA PET DE ALTERAÇÃO*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- SEHBE COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES
- 88.615.315/0001-94
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1267ExigênciaEsta publicação14/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.