DIMAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DIMAC DIST E INDUSTRIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 47.647.987/0001-02
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1980
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1266RenovaçãoEsta publicação07/03/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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