(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995

SPECTRUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1265, 1 de março de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817895671
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. FERNANDO CESAR ALVES TEMPODERES PARA SUBSTABELECER *INT CABLE- TRON SYSTEMS DO BRASIL REPRES. LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CABLETRON SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1409Arquivamento23/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1408Transferência25/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1345Indeferimento10/09/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1316Despacho anulado21/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1265ExigênciaEsta publicação01/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.