Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995
DICACON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT REMARCA REG. DE M. E PAT.S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DICACON CONFECÇÕES LTDA
- 66.073.743/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 7 de junho de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1265ExigênciaEsta publicação01/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.