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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMETOS QUANTO À CLASSE/ CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDOEM VISTA O DECLARADO NA CLÁUSULA REFE- RENTE AO OBJETO SOCIAL *INT CARLOS JOSÉDOS S. LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 17.163.312/0001-19
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1265ExigênciaEsta publicação01/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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