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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995

AUTOBELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1265, 1 de março de 1995MistaPedido definitivamente arquivado

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Processo INPI
817607188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AUTOBELLE AUTOMOVEIS LTDA
72.883.010/0001-23
Data de depósito
16 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1317Recurso provido27/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Recurso12/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1265DeferimentoEsta publicação01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AUTOBELLE, Deferimento na RPI nº 1265 | TrademarkIQ