Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995
KURENZYME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI *REG. 002708426 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE FARMACEUTICA HENFER LTDA.
- 42.493.502/0001-41
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
4- RPI nº 1265Recurso providoEsta publicação01/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.