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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995

CA-7/NOTEPAD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CA-7/NOTEPAD
Processo INPI
816588449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de março de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1559Transferência21/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1265ExigênciaEsta publicação01/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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