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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995

SAVETT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAVETT
Processo INPI
6137520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
45.992.062/0001-65
Data de depósito
16 de setembro de 1963

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265RenovaçãoEsta publicação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 803Exigência11/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.