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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

GUAIR OIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca GUAIR OIL
Processo INPI
817842993
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810001098 *INT CLOVIS VASSIMON

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Sobre a marca

Titular
GUAIR OIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
49.220.635/0001-93
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1422Recurso provido24/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1264IndeferimentoEsta publicação21/02/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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