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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

COMFORT ULTRA MACIEZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca COMFORT ULTRA MACIEZ
Processo INPI
815583362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 046690 DE 30/12/93 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JÁ SE EN- CONTRA EM NOME DO REQUERENTE *INT ELZA MARIA P. PIMENTEL

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1264PetiçãoEsta publicação21/02/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COMFORT ULTRA MACIEZ, Petição na RPI nº 1264 | TrademarkIQ