WORKAHOLIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815102755
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA WORKAHOLIC COMÉRCIO IMP. E EX- PORTAÇÃO LTDA (BR-SP) PET(SP) 032142 DE 18/10/91 *INT DIFUSÃO M. E PATS. S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA DEFERIDA NA RPI 1147 DE 24/11/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT DIFUSÃO M. E PATS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LOPES DIAS COMERCIAL LTDA
- 59.892.125/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1989
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1264Despacho anulado21/02/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1264IndeferimentoEsta publicação21/02/1995
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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