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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995

BOLA PRETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BOLA PRETA
Processo INPI
811618935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CL-A COMUNICAÇÃO S/C LTDA (BR/SP) *INT CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CL-A CULTURAL LTDA.
58.900.622/0001-56
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de junho de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1264TransferênciaEsta publicação21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 778Registro17/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 771Retribuição decenal30/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 750Deferimento05/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 731Despacho23/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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