CORDEIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 007633, DE 04/04/94, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO AT. 107 DO CPI *INT. INFORMARK
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. GERMEN ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BR-RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1126, DE 30/06/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. INFORMARK
Sobre a marca
- Titular
- CASA CORDEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 33.329.707/0001-03
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1983
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1264PetiçãoEsta publicação21/02/1995
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1264Transferência21/02/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
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