Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995
UNIMAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMAR SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
- 58.225.277/0001-00
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
6- RPI nº 1264ExtinçãoEsta publicação21/02/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.