UNIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO COM A PET.(SP) 041544 , DE 27/11/89 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIMAR SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
- 58.225.277/0001-00
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1006ExigênciaEsta publicação13/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.