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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

UNIMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIMAR
Processo INPI
790043793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO COM A PET.(SP) 041544 , DE 27/11/89 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIMAR SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
58.225.277/0001-00
Data de depósito
15 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1006ExigênciaEsta publicação13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.