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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995

VILLA B

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VILLA B
Processo INPI
817646680
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. DI BLASI & PARENTE S/C

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Sobre a marca

Titular
LALIQUE COMERCIO DE PRESENTES LTDA
73.387.938/0001-80
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1960Extinção29/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1390Recurso negado22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1291Exigência29/08/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1263DeferimentoEsta publicação14/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VILLA B, Deferimento na RPI nº 1263 | TrademarkIQ