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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995

VITALIA O TEMPERO BEM BRASILEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITALIA O TEMPERO BEM BRASILEIRO
Processo INPI
816578745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(SP/BR) N. 12262, DE 19/04/93 *INT. DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA ÂNGULO AGRO INDUSTRIAL LTDA
00.625.722/0001-31
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1858Extinção15/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1327Transferência07/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1290Registro22/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1263DeferimentoEsta publicação14/02/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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