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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995

LIRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LIRA
Processo INPI
816559317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI. REGISTRO N. 002389991 E 811328392. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DOCES PINDORAMA LTDA
40.546.665/0001-10
Data de depósito
22 de novembro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1263Recurso providoEsta publicação14/02/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1156Deferimento26/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LIRA, Recurso provido na RPI nº 1263 | TrademarkIQ