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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995

BIOTRAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOTRAT
Processo INPI
816416176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ALMAR REGISTRO M. & PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PAGANIN E CIA LTDA
88.649.355/0001-57
Procurador ou escritório
ALMAR-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de outubro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1582Transferência02/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1295Arquivamento26/09/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1263ExigênciaEsta publicação14/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1202Retribuição decenal14/12/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BIOTRAT, Exigência na RPI nº 1263 | TrademarkIQ