Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1995
SUDAMERO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1263, 14 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT RENATO COSTA GUERREIRO
Sobre a marca
- Titular
- DRESDNER BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 33.077.397/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1263ExtinçãoEsta publicação14/02/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
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