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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 1995

AMAZONFRUIT POLPAS E FRUTAS NATURAIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1262, 7 de fevereiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817835636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPAS E FRUTAS NATURAIS" *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
ESPOLIO DE CARLOS GUILHERME DE MENDONCA PINTO ME
64.636.582/0001-80
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1355Oposição19/11/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1262DespachoEsta publicação07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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