TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 1995

UNILAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1262, 7 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNILAR
Processo INPI
810052881
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ IND E COM IPANEMA LTDA BR/ES PET ES 0006+54 DE 19/08/94 *INT.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LUDI COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
77.988.913/0001-92
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de março de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1322Extinção02/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Caducidade19/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1262CaducidadeEsta publicação07/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI Feed

Contratar
UNILAR, Caducidade na RPI nº 1262 | TrademarkIQ