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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1995

Processo nº 817879170

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1261, 31 de janeiro de 1995FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817879170
Processo INPI
817879170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de maio de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1261DespachoEsta publicação31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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