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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1995

ENFORCER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1261, 31 de janeiro de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817587721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
16 de novembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Retificação19/12/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1261DeferimentoEsta publicação31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ENFORCER, Deferimento na RPI nº 1261 | TrademarkIQ