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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

SOLUÇÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLUÇÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Processo INPI
817829130
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO"*INT. BEERRE AS. EMPRESL. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOLUCAO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E COMERCIO LTDA.
67.215.210/0001-78
Data de depósito
27 de maio de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1325Arquivamento23/04/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1260DespachoEsta publicação24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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