TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

HONOUR PETAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HONOUR PETAL
Processo INPI
6649424
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA*INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EUROFARMA DISTRIBUIDORA LTDA
61.975.652/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1544Extinção08/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Transferência12/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1260ExigênciaEsta publicação24/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 828Caducidade02/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar