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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

HÁ UMA DELÍCIA DUBAR PARA CADA PALADAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HÁ UMA DELÍCIA DUBAR PARA CADA PALADAR
Processo INPI
3011895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
60.522.000/0001-83
Data de depósito
10 de janeiro de 1951

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1396Caducidade02/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1260CaducidadeEsta publicação24/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1224Exigência17/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1176Caducidade15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.