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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

QUATRO ROSAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUATRO ROSAS
Processo INPI
7137311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FONTANA S/A (BR/RS) PET.(RS) 003726, DE 22/08/94 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA
62.114.939/0001-34
Data de depósito
26 de novembro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1840Petição11/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1409Petição23/12/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1351Caducidade22/10/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1260CaducidadeEsta publicação24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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