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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

DIET DRINK

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DIET DRINK
Processo INPI
816622329
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA KRASALE COM. E IMP. EXP. DE PEÇAS DE AUTOMOVEIS LTDA PET(PR) 001044 DE 16/03/93 *INT. SEMAPAR M. E PATENTES S/C LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GOLDEN COM. IMP. E EXP. DE PROD. MANUFATURADOS LTDA (BR/PR) *INT. SEMAPAR M. E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
95.412.201/0001-02
Data de depósito
6 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1298Recurso negado17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1259ArquivamentoEsta publicação17/01/1995

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1212Exigência22/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1179Indeferimento06/07/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1159Oposição16/02/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.