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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

CYGNUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
812255690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JOSE MARTINS BERTELLI JUNIOR (BR/SP) PET (SP) 020915 DE 01/08/94 *INT. SUL AMERICA

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Sobre a marca

Titular
CYGNUS DA AMAZONIA LTDA
05.446.828/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1451Petição27/10/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1348Despacho anulado01/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1337Extinção16/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1337Petição16/07/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1297Caducidade10/10/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1259CaducidadeEsta publicação17/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1114Transferência07/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 967Retribuição decenal02/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 888Deferimento27/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  13. RPI nº 799Despacho12/02/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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