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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

NECTAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NECTAR
Processo INPI
812043111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMÂNCIO C. MACHADO

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Sobre a marca

Titular
TECNOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.042.019/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1308Extinção26/12/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1259CaducidadeEsta publicação17/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1227Caducidade07/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 845Registro30/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 828Retribuição decenal02/09/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 808Deferimento15/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 786Despacho12/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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