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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1995

BULOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1257, 3 de janeiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816210322
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 8. DA CUP C/C ART. 65 ITEM 05 DO CPI E ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG.(S) 001956477 E 003240223 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BULOVA DO BRASIL COM. REP. IMP. E EXP. LTDA
52.918.364/0001-59
Data de depósito
5 de julho de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1257Recurso providoEsta publicação03/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1126Deferimento30/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1107Despacho18/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.