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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1995

ROMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1257, 3 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROMAR
Processo INPI
6701809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CALÇADOS USTABACHIAN LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 024319 DE 23/08/94 * INT. G PACHECO LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROMAR CONFECCOES TEXTEIS LTDA
47.237.631/0001-92
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1494Extinção24/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1257CaducidadeEsta publicação03/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.