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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1995

SAO JORGE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1257, 3 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO JORGE
Processo INPI
6319700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. NEVES & PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA
03.842.333/0001-56
Data de depósito
29 de junho de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257RegistroEsta publicação03/01/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1220Transferência19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1187Caducidade31/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.