SÃO LUIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1227, DE 07/06/94, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. DIGITAL ASS. EMP. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA PAMIREL LTDA
- 94.292.851/0001-07
- Procurador ou escritório
- DIGITAL- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1993
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1256DespachoEsta publicação27/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.