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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1994

ADVENTURE BOOTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1256, 27 de dezembro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ADVENTURE BOOTS
Processo INPI
817514554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOOTS" *INT. AGNALDO PIRES NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
SAVINI - ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
60.682.671/0001-01
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1256DeferimentoEsta publicação27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.