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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1994

RITZ TRIUNFO BISCOITOS SALGADINHOS SABOR DE QUEIJO SUIÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1256, 27 de dezembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca RITZ TRIUNFO BISCOITOS SALGADINHOS SABOR DE QUEIJO SUIÇO
Processo INPI
817503900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO SOMENTE DA EXPRESSÃO "RITZ TRIUNFO" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS
45.994.365/0001-17
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1958Arquivamento15/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1877Arquivamento26/12/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1341Judicial13/08/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1312Recurso negado23/01/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1256DeferimentoEsta publicação27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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